SPC - Registros

Descrição

A principal atribuição do SPC é a INFORMAÇÃO para concessão de crédito.
Para gerar INFORMAÇÃO são necessários os REGISTROS dos devedores e para obter INFORMAÇÃO são necessárias as CONSULTAS, gerando um círculo virtuoso de informação entre todos os associados.

É importante saber que o usuário deverá efetuar uma consulta a cada nova transação com o cliente ou pelo menos, quando conceder o crédito. Caso contrário, se o cliente vir a ser registrado, será cobrada uma taxa pelo REGISTRO SEM CONSULTA, que é justamente para incentivar o uso normal das consultas ao SPC. Esta taxa também vigora para registros fora do prazo máximo estabelecido. Os associados são totalmente responsáveis pelos registros e baixas efetuados através do seu código de usuário.

PRAZOS PARA REGISTROS

1. No caso de cheque sem fundos, com conta encerrada ou sustado dentro das condições anteriormente expostas, não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito imediato.

2. Sempre que houver comprovação de falsificação de documentos, desaparecimento do cliente ou uso de má fé, igualmente não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito de imediato.

3. Quaisquer outros compromissos, deverão ter no mínimo 01 (um) dia de atraso para se efetuar o registro.

4. Sugerimos que os registros sejam efetuados em até 90 dias para evitar inadimplência e novas compras do devedor. O prazo máximo para registro é de 908 dias (2,5 anos) após o vencimento.

5. Por força de Lei (8078 - Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 43º), os registros são cancelados ao completarem 5 anos do vencimento, no entanto a dívida permance e pode ser cobrada por meios judiciais ou extra-judiciais.



Para Maiores Informações sobre Registros e Cancelamentos entre em contato com a CDL:

Fone: (48) 3255-0756