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SPC - Registros
Descrição
A principal
atribuição do
SPC é a
INFORMAÇÃO para
concessão de
crédito.
Para gerar
INFORMAÇÃO são
necessários os
REGISTROS dos
devedores e para
obter INFORMAÇÃO
são necessárias
as CONSULTAS,
gerando um
círculo virtuoso
de informação
entre todos os
associados.
É importante
saber que o
usuário deverá
efetuar uma
consulta a cada
nova transação
com o cliente ou
pelo menos,
quando conceder
o crédito. Caso
contrário, se o
cliente vir a
ser registrado,
será cobrada uma
taxa pelo
REGISTRO SEM
CONSULTA, que é
justamente para
incentivar o uso
normal das
consultas ao SPC.
Esta taxa também
vigora para
registros fora
do prazo máximo
estabelecido. Os
associados são
totalmente
responsáveis
pelos registros
e baixas
efetuados
através do seu
código de
usuário.
PRAZOS PARA
REGISTROS
1. No caso de
cheque sem
fundos, com
conta encerrada
ou sustado
dentro das
condições
anteriormente
expostas, não há
prazo mínimo
para registro,
podendo
portanto, o
registro ser
feito imediato.
2. Sempre que
houver
comprovação de
falsificação de
documentos,
desaparecimento
do cliente ou
uso de má fé,
igualmente não
há prazo mínimo
para registro,
podendo
portanto, o
registro ser
feito de
imediato.
3. Quaisquer
outros
compromissos,
deverão ter no
mínimo 01 (um)
dia de atraso
para se efetuar
o registro.
4. Sugerimos que
os registros
sejam efetuados
em até 90 dias
para evitar
inadimplência e
novas compras do
devedor. O prazo
máximo para
registro é de
908 dias (2,5
anos) após o
vencimento.
5. Por força de
Lei (8078 -
Código de Defesa
do Consumidor em
seu Artigo 43º),
os registros são
cancelados ao
completarem 5
anos do
vencimento, no
entanto a dívida
permance e pode
ser cobrada por
meios judiciais
ou
extra-judiciais.
Para Maiores
Informações
sobre Registros
e Cancelamentos
entre em contato
com a CDL:
Fone: (48)
3255-0756 |