APROVADA NOVA LEI DO CHEQUE EM SANTA CATARINA

Informamos a todos os associados, a edição da Nova Lei do Cheque, Lei estadual n. 14.708/09, cujo teor altera significativamente a Lei n. 14.469/09, que, em regra, obrigava os comerciantes aceitar cheques.

A mencionada Lei n. 14.469/09 trazia grandes prejuízos aos lojistas catarinenses, na medida em que obrigava a aceitação de cheques, com exceção de cheques de terceiros, de outra praça ou em caso de restrições no SPC ou Serasa.

A FCDL-SC, tomou todas as medidas necessárias para a preservação dos direitos de seus associados e não mediu esforços na mobilização em busca da alteração do texto da Lei que trazia graves prejuízos ao comércio e à economia em geral.

A partir da edição desta nova Lei (n. 14.708/09), cada estabelecimento comercial volta a ter suas próprias regras de aceitação de cheques, inclusive com a liberdade de não aceitá-lo como forma de pagamento.

No entanto, os lojistas devem atentar para a necessidade de exposição clara das condições de aceitação ou não de cheques.
A sugestão é que sejam afixados cartazes e placas com as regras do estabelecimento sobre a aceitação de cheques, de modo que o consumidor tenha conhecimento de tais informações previamente.

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