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APROVADA NOVA
LEI DO CHEQUE EM
SANTA CATARINA
Informamos a
todos os
associados, a
edição da Nova
Lei do Cheque,
Lei estadual n.
14.708/09, cujo
teor altera
significativamente
a Lei n.
14.469/09, que,
em regra,
obrigava os
comerciantes
aceitar cheques.
A mencionada Lei
n. 14.469/09
trazia grandes
prejuízos aos
lojistas
catarinenses, na
medida em que
obrigava a
aceitação de
cheques, com
exceção de
cheques de
terceiros, de
outra praça ou
em caso de
restrições no
SPC ou Serasa.
A FCDL-SC, tomou
todas as medidas
necessárias para
a preservação
dos direitos de
seus associados
e não mediu
esforços na
mobilização em
busca da
alteração do
texto da Lei que
trazia graves
prejuízos ao
comércio e à
economia em
geral.
A partir da
edição desta
nova Lei (n.
14.708/09), cada
estabelecimento
comercial volta
a ter suas
próprias regras
de aceitação de
cheques,
inclusive com a
liberdade de não
aceitá-lo como
forma de
pagamento.
No entanto, os
lojistas devem
atentar para a
necessidade de
exposição clara
das condições de
aceitação ou não
de cheques.
A sugestão é que
sejam afixados
cartazes e
placas com as
regras do
estabelecimento
sobre a
aceitação de
cheques, de modo
que o consumidor
tenha
conhecimento de
tais informações
previamente.
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